Certificação Energética nos Edifícios
Entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 a 2ª fase do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) Decreto-Lei 78/2006, conforme faseamento definido na Portaria 461/2007 de 5 de Julho.
O projecto de verificação do cumprimento do RCCTE e o projecto de instalações mecânicas de climatização que acompanham os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia para todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, e para todos os edifícios de serviços que sejam objecto de grandes obras de remodelação cuja área útil seja superior a 1000m2 (grandes edifícios de serviços) ou 500m2 (centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas) apresentados após 1 de Julho de 2008, devem incluir uma Declaração de Conformidade Regulamentar subscrita por perito qualificado, no âmbito do SCE, para cada fracção autónoma do edifício.
Para obtenção da licença de autorização de utilização dos edifícios referidos, o requerimento deve incluir o Certificado Energético subscrito por perito qualificado, no âmbito do SCE, para cada fracção autónoma do edifício.
|