Apresentação
Portugal é um dos países onde, no âmbito das actividades da construção, a percentagem de operações de
reabilitação do edificado e do espaço público é mais reduzida. Tal facto ocorre paralelamente ao avançado
estado de degradação do parque edificado. Proteger e preservar o nosso património é pois fundamental,
sendo para isso imperativo inverter as tendências dos investimentos do mercado da construção. A Resolução
do Conselho de Ministros n.º 20/2011 reflecte estas preocupações e aponta algumas medidas que procuram
criar novos incentivos à Reabilitação Urbana.
É neste contexto que se desenvolve o trabalho do Departamento de Reabilitação Urbana que, recentemente,
acolheu as prerrogativas e competências da SRU-Cidade Gaia, empresa que foi objecto de um processo de
fusão com a Gaiurb, EEM.
Daí decorre ser, em síntese, missão do Departamento de Reabilitação Urbana:
- Elaborar estudos e projectos urbanos e urbanísticos que visem a recuperação e reabilitação ou
reconversão de áreas definidas com processo de transformação do solo urbanizado, nomeadamente as
integradas no Centro histórico e em ACRRU's;
- Elaborar projectos de requalificação do espaço público e de reabilitação e ou reconversão do edificado;
- Elaborar estudos e projectos de enquadramento e inserção integrada referentes aos estudos de
reabilitação ou reconversão urbanística desenvolvidos ou outros que potenciem alteração expressiva na
paisagem, de elementos de mobiliário e equipamento urbano, publicidade e sinalética;
- Objectivar a dinâmica dos Serviços na promoção do desenvolvimento local, mediante a implementação, de
forma directa ou indirecta, da reabilitação e revalorização urbana de zonas históricas e de áreas críticas de
recuperação e de reconversão urbanística do Município;
- Assegurar a qualificação na criação de infra-estruturas adequadas e de elevado nível de mobilidade e
segurança;
- Acompanhar a execução de trabalhos e de obras, e confirmar o cumprimento dos termos e das condições
fixados a que devem obedecer.
A Reabilitação Urbana tem por objectivo:
- Segurança: Salvaguardar a segurança dos prédios e do espaço público através da consolidação dos
elementos estruturais, beirais, telhados e outros elementos, construtivos e decorativos, que possam
estar em risco de ruína.
- Salubridade: Garantir as condições mínimas de salubridade dos fogos, modernizando as instalações
sanitárias, as infraestruras, as ligações à rede pública e a ventilação dos compartimentos.
- Acessibilidade: Melhorar a acessibilidade para pessoas com dificuldade de mobilidade. Cabe neste
ponto a introdução de um elevador ou o redimensionamento de determinadas divisões. Estas
operações estão, no entanto, fortemente limitadas pelas características das edificações.
- Imagem requalificada: Promover a requalificação do tecido urbano, recorrendo à intervenção nas
suas fachadas, é essencial à melhoria da qualidade de vida, à defesa do património e à
incrementação do turismo. Estas operações deverão, idealmente, ser acompanhadas da intervenção
no espaço público.
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