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Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2010. D.R. n.º 73, Série I, de 15 de Abril de 2010

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março, tendentes à salvaguarda do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e altera pela segunda vez as áreas sujeitas a tais medidas relativas aos troços Lisboa-Vila Franca de Xira e Oliveira do Bairro-Porto

Define os traçados dos troços Lisboa -Vila Franca de Xira e Oliveira do Bairro -Porto da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto e que constam das plantas em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Determina ainda, no que concerne ao troço compreendido entre Oliveira do Bairro e o Porto, que as áreas sujeitas às medidas preventivas são as constantes das plantas anexas à presente resolução e identificadas pelos desenhos com os números de ordem 01 -009 a 09 -009, as quais alteram e substituem as plantas anexas ao Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, e identificadas com os números de ordem 01 -009 a 09 -009.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (Ver Diploma)