Novas regras simplificadas para as actividades de construção, mediação e angariação imobiliárias.
Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho - diploma que simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.
Assim:
- As empresas de construção são quem executa as obras.
- As empresas de mediação imobiliária procuram, em nome dos seus clientes, encontrar interessados na compra, venda, trespasse, permuta ou arrendamento de imóveis.
- Os angariadores imobiliários são os profissionais que trabalham para as empresas de mediação, sem vínculo laboral.
Principais alterações:
- Pedido de autorização para exercer a actividade
Para exercer a actividade de construção, mediação ou angariação imobiliária é necessária uma autorização do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI).
As pessoas ou empresas estabelecidas nos países da União Europeia, bem como na Suíça, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega podem exercer as actividades de construção e mediação e angariação imobiliária em Portugal. Para isso, basta que comprovem ao InCI que cumprem as condições exigidas nos seus países de origem.
O InCI tem um prazo de 20 dias úteis para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não responder dentro deste prazo, o pedido é considerado aceite.
As autorizações, que são emitidas em formato electrónico, atestam que a empresa ou profissional tem as habilitações ou competências exigidas e têm os seguintes prazos de validade:
Actividade |
Autorização |
Validade |
Construção |
Alvará Título de registo |
1 ano 5 anos |
Mediação imobiliária |
Licença |
3 anos |
Angariação imobiliária |
Inscrição |
3 anos |
- Renovação automática das autorizações
A renovação de alvarás, licenças e inscrições passa a ser automática, excepto se existirem taxas ou coimas em dívida ou se a empresa ou profissional comunicar que não pretende renovar a autorização.
Os alvarás, se não forem automaticamente renovados, caducam no dia 31 de Janeiro.
- Redução do pessoal mínimo obrigatório nas empresas de construção
As empresas de construção são obrigadas a ter um número mínimo de técnicos nas áreas da segurança e da produção, deixando de ser exigido um número mínimo de encarregados e operários.
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