Avaliação ambiental - Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de Maio
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de Maio - este diploma legal veio estabelecer os deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, designadamente a obrigatoriedade de divulgação da fundamentação da decisão relativa aos efeitos significativos de determinado plano ou programa no ambiente.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, (altera os seus artigos 3.º e 10.º) que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
Entra em vigor no dia 5 de Maio de 2011.
|