Ensaios e medições acústicas realizados apenas por entidades acreditadas, a partir de 1 de Fevereiro de 2011

Informam-se todos os interessados que a partir do próximo dia 1 de Fevereiro de 2011, os ensaios e medições acústicas necessários à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído e no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, só poderão ser realizados por entidades acreditadas, atendendo a que terminou o prazo de quatro anos que tais entidades dispunham para se acreditarem no âmbito do Sistema Português de Acreditação (n.ºs 1 e 3 do artigo 34º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo D.L. 9/2007, de 17 de Janeiro)