Alterações ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços - Discussão Pública
Foi publicado na 2ª Série do Diário da República nº 55, o Aviso n.º 7141/2011, de 18 de Março, a publicitar o período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
O Aviso pode ser consultado em:
(http://dre.pt/pdf2sdip/2011/03/055000000/1320413204.pdf)
O Decreto -Lei n.º 111/2010, de 15 de Novembro, veio alterar o regime dos horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais, localizadas, ou não, em centros comerciais, descentralizando a decisão de alargamento ou restrição dos limites dos horários.
Por força deste diploma, a competência para alargar ou restringir os horários de funcionamento a praticar pelas grandes superfícies comerciais, entendendo-se como tal, os estabelecimentos cuja área de venda seja superior a 2000 m2, passou para os Municípios.
No contexto desta nova competência municipal, tornou-se necessário proceder à adaptação do presente regulamento, alterando -se alguns artigos e ajustando -se outros, como é o caso dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 11.º .
Entretanto, aproveitou-se para preencher uma lacuna que se revelou existir no presente Regulamento relativamente à tipologia dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços localizados em Centros Comerciais, independentemente do tipo de actividade comercial prosseguida, salvo se atingirem áreas de venda contínua, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro.
Finalmente, por sugestão dos serviços e de vários prestadores de serviços, procedeu-se ao alargamento do horário de funcionamento dos ginásios, adequando-o aos hábitos de consumo dos seus utilizadores, aditando-se a alínea f) ao n.º 1, do artigo 3.º, bem como a previsão do horário de funcionamento para eventos especiais, prevista no n.º 3, do artigo 3.º.
As sugestões e pareceres deverão ser enviados, dentro do prazo referido, em carta dirigida à Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos - Divisão Municipal de Regulamentos e Documentação Jurídica - Apartado 239, 4431 -903, Vila Nova de Gaia.
|