Implementação de Medidas Simplex pelo InCI, IP
De forma a simplificar procedimentos, aumentar a celeridade e a reduzir encargos administrativos, foram concretizadas pelo InCI, I.P., em 15 de Dezembro de 2010, as seguintes medidas Simplex: “M092 -Desmaterialização de Títulos Habilitantes na Construção” e “M093 -Alvará na hora para a classe 1 da Construção Civil”.
“M092- Desmaterialização de Títulos Habilitantes na Construção”
Em cumprimento desta medida, a partir de 15 de Dezembro último, os alvarás e os títulos de registo deixaram de ser disponibilizados às empresas em suporte de papel, pelo que a comprovação da sua validade, bem como das habilitações respectivas, passa a ter de ser obrigatoriamente aferida, pelas entidades adjudicantes, pelas entidades licenciadoras e pelos donos de obra através da consulta do Portal deste Instituto, disponível em www.inci.pt., no Menu Construção > Consulta de Empresas.
As empresas detentoras de documento habilitante para o exercício da actividade da construção, podem em qualquer momento, imprimir na área reservada no portal do InCI, I.P., um documento em versão pdf que elenca as habilitações detidas mas que, porém, por si só, não serve de meio de prova.
Assim, as entidades licenciadoras, para os efeitos previstos no n.º 4 do art. 31.º do DL n.º 12/2004, de 9.01 e no regime jurídico da urbanização e da edificação (DL n.º 555/99, de 16.12, na sua redacção actual), bem como as entidades adjudicantes, para os efeitos previstos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao DL n.º 18/2008, de 29.01, devem sempre proceder à verificação das habilitações detidas pelas empresas e da sua respectiva validade, através da consulta na página electrónica do InCI, I.P., sendo esse o único meio legal para tal.
As empresas que ainda não tenham acesso à sua área reservada, deverão proceder ao seu registo em www.inci.pt, seleccionando a opção “REGISTE-SE JÁ” e preenchendo todos os campos do formulário.
“M093-Alvará na hora para a classe 1 da Construção Civil”
A implementação desta medida visa criar um serviço de “resposta na hora” para a instrução dos pedidos de concessão ou reclassificação do alvará, quando estejam em causa, exclusivamente, habilitações de classe 1, com a entrega imediata de todos os elementos necessários à correcta instrução do processo e à comprovação de todos os requisitos exigidos.
Esta iniciativa está disponível, no Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P., em Lisboa, mediante prévia marcação online em www.inci.pt, “Contacte-nos > Pedidos de Informação > Construção > Alvará de classe 1 na hora – marcação online”.
Após validação dos requisitos mínimos e registo dos dados, é emitida a respectiva guia de pagamento da taxa de concessão ou de reclassificação, que pode ser entregue de imediato ao representante legal da sociedade ou empresário em nome individual, ou a pessoa especialmente mandatada para o efeito (designadamente, através de procuração emitida nos termos legais).
Após o pagamento da taxa, através do Multibanco ou dos CTT, ficará disponível para consulta no Portal do InCI, I.P., o alvará que autoriza a empresa a realizar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas, até 166.000 € (valor limite da classe 1 para o ano em curso), sem prejuízo de outras habilitações já nele contidas.
A documentação necessária à instrução dos pedidos de concessão e de reclassificação de alvará encontra-se disponível no Portal, em Acessos Rápidos > “Alvará Classe 1 na hora”.
Por fim, informa-se que, os modelos constantes da lista de documentos a apresentar, podem ser impressos a partir do Portal, através dos respectivos links ou directamente adquiridos nos serviços de atendimento do público deste Instituto, na sede em Lisboa, ou nos postos de atendimento das Lojas do Cidadão de Aveiro, Viseu e Braga.
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