Centros de inspecção de veículos - Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril

Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril - estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Destaca-se neste diploma o estabelecido no n.º 4 do artigo 5º que dispõe o seguinte:

Para efeitos de comprovação da capacidade técnica o interessado apresenta, perante o IMTT, I. P., um projecto de centro de inspecção técnica de veículos, donde constem as respectivas características técnicas, incluindo localização e respectivos acessos, instalações, circulação e sinalização, equipamentos, organização, recursos humanos e certidão emitida pela respectiva câmara municipal comprovativa de que o local reúne as condições necessárias para instalação de um centro de inspecção.

A presente Lei entra em vigor no dia 26 de Julho de 2011, devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Assim, só a partir da data da sua regulamentação é que será possível a apresentação de candidaturas para abertura de centros de inspecção, nos termos que vierem a ser regulamentados.