"Licenciamento Zero" entra em vigor em Maio - DL 48/2011, de 1 de Abril
No âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril de 2011, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento zero».
Este diploma visa a desregulamentação e a simplificação do regime de licenciamento de diversas actividades, com a consequente redução dos respectivos encargos administrativos. São eliminadas licenças, autorizações, validações, autenticações, comunicações, registos e outros actos relativos a actividades de Restauração e Bebidas, Comércio e Armazenagem de Bens, Prestação de Serviços, Afixação e de Inscrição de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial, Exploração de Máquinas de Diversão, Agências de Venda de Bilhetes para Espectáculos, Leilões e Comércio a Retalho não Sedentário (feirantes e vendedores ambulantes).
Neste contexto, são adoptadas as seguintes medidas:
- É aprovado o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efectuada num balcão único electrónico;
- É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo -se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
- É simplificado o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, designadamente mediante a eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinadas situações;
- É eliminado o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;
- É eliminado o licenciamento do exercício da actividade de realização deleilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões;
- É proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respectivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo;
- É simplificado o procedimento de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, passando a consistir numa comunicação efectuada num balcão único electrónico.
Com vista a cumprir o objectivo apontado, o diploma define um modelo que se processará basicamente on line, via electrónica, através de um Balcão Único Electrónico, designado “Balcão do Empreendedor” , criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt.
O diploma entra em vigor no dia 2 de Maio de 2011, sendo que a partir desta data aplicar-se-á apenas, nos termos da referida portaria, aos municípios que tenham aderido, ou venham a aderir, à fase experimental, e somente no que concerne aos estabelecimentos e actividades de restauração ou bebidas.
Aos restantes estabelecimentos e actividades aplicar-se-á a legislação revogada e alterada pelo D.L. 48/2011, de 1 de Abril, ou seja, a que ainda se encontra em vigor.
Oportunamente, na medida em que se encontre disponível mais informação (nomeadamente a publicação das restantes portarias), será esta disponibilizada aos munícipes e demais interessados.
Ver Aviso do Diário da República em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06500/0188201904.pdf
|