Licenciamento de actividades de animação turística - Divulgação de esclarecimento prestado pelo Turismo de Portugal, IP

A organização e venda de actividades de animação turística é regulada pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, dependendo o seu exercício de registo no Turismo de Portugal, I.P. nos termos previstos neste diploma legal.

Entende-se por actividades de animação turística, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, as actividades recreativas, desportivas ou culturais desenvolvidas em meio natural ou em instalações fixas, que tenham carácter lúdico e interesse turístico para a região em que se desenvolvam, não devendo ser confundidas com provas desportivas com natureza competitiva.

Quando desenvolvidas por empresas devidamente registadas no Turismo de Portugal, I.P., as actividades de animação turística estão isentas de outros licenciamentos, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do citado diploma legal.

Para mais informação consulte
www.turismodeportugal.pt
www.visitportugal.com
www.descubraportugal.pt