Abertura de procedimento de Classificação da Quinta e Mosteiro de Pedroso, pelo IGESPAR, IP
Através do Anúncio nº. 7636/2011, publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº. 107, de 2 de Junho de 2011, foi comunicada a abertura do procedimento de classificação do Mosteiro de Pedroso, freguesia de Pedroso e concelho de Vila Nova de Gaia, pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR, IP).
A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento, quer o valor simbólico de um mosteiro do início do século XI, fundado antes da formação da Nacionalidade, quer o notável enquadramento agrícola e florestal que possui, que recorda a vida monástica beneditina. À sua história estão ligados, entre outros, a Ordem de São Bento, o cardeal D. Henrique, a Companhia de Jesus, o Colégio das Artes e a Universidade de Coimbra. A partir da publicação deste Anúncio, o Mosteiro de Pedroso, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa ao Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.
(ver Anúncio nº. 7636/2011)
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