Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)

Dadas as implicações decorrentes da aplicação da legislação actual, em termos de protecção florestal contra o risco de incêndios, é feito ponto de situação, acerca das diligências tomadas pela Direcção Municipal de Urbanismo / Gaiurb, EEM e Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil / Gabinete Técnico Florestal.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI) do Município de Vila Nova de Gaia, está aprovado e em vigor, desde Dezembro de 2007;

Entretanto, de acordo com a republicação do DL 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo DL 17/2009, de 14 de Janeiro, foi determinado que os PMDFCI deviam ser revistos e adequados ao respectivo diploma, até ao dia 31 de Dezembro de 2009, nos termos de Regulamento da Autoridade Florestal Nacional (AFN), homologado pelo membro de Governo responsável pela área das florestas. Este objectivo não foi atingido pois o Governo não publicou até à presente data o Regulamento que permita ao Gabinete Técnico Florestal proceder à actualização do referido PMDFCI;

Apesar desta condicionante foi elaborada, numa parceria - Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil / Gabinete Técnico Florestal e Direcção Municipal de Urbanismo / Gaiurb, EEM, uma proposta de "Regras para a Implantação de Novas Edificações em Solo Rural", tendo sido apresentada na reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, realizada no dia 6 de Setembro de 2010. Em resultado dessa reunião, aguarda-se por parte da AFN uma apreciação e consequente orientação, que até à presente data não foi concretizada;

Face ao exposto, a DMBPC/GTF e DMU/Gaiurb, EEM, não têm qualquer responsabilidade no facto de não se ter revisto, adequado e submetido a aprovação, a alteração ao PMDFCI, mantendo-se por conseguinte válido o plano aprovado em 2007;

Informa-se ainda todos os Munícipes e demais interessados, que o Município de Vila Nova de Gaia manterá todo o empenho na prossecução desta alteração ao PMDFCI, que se revela fundamental e imprescindível para os serviços desta Direcção Municipal de Urbanismo e Gaiurb, EEM, onde se encontram pendentes inúmeros pedidos de licenciamento de obras de edificação, actualmente inviáveis pela aplicação das regras do DL 124/2006, alterado pelo DL 17/2009, de 14 de Janeiro, nomeadamente no que diz respeito aos afastamentos obrigatórios das novas construções a todos os limites dos terrenos (50 metros), sem que tal seja justificado pelos riscos de incêndio, que na maior parte das situações, de facto, não se verificam;

A proposta de "Regras para a Implantação de Novas Edificações em Solo Rural", que se integra na alteração do PMDFCI é assim relevante para que seja possível encetar os restantes procedimentos na Direcção Municipal de Urbanismo / Gaiurb, EEM, com vista à integração destes novos conceitos, adaptados à realidade concelhia e que assim se tornem vinculativos para os particulares, no âmbito da gestão urbanística corrente, habilitando assim o licenciamento das pretensões abrangidas pela severa restrição actual.