NORMAS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS EM FORMATO DIGITAL
Pedidos de Licenciamento (PL) e Comunicações Prévias (CP)

Na sequência do definido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e nas suas sucessivas alterações, a Gaiurb EEM entendeu que este é o momento adequado para dar inicio à digitalização e tramitação dos processos em formato digital, nomeadamente nos seus serviços internos bem como nas consultas às entidades da Administração Central (EAC), através da plataforma informática SIRJUE. Neste sentido, e com o intuito de normalizar os procedimentos de instrução, estabeleceu-se um conjunto de normativas para a instrução de processos em digital, referentes apenas às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento e a comunicação prévia, disponíveis para consulta e para download em:

ANEXOS - INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM DIGITAL: