Medidas preventivas para Vila Nova de Gaia

Na sequência da publicação do Decreto n.º7/2008, de 27 de Março, respeitante ao projecto de Implementação de uma Rede Ferroviária de Alta Velocidade, fica sujeita a medidas preventivas uma área de 7 328 Km2 do território de Vila Nova de Gaia.

Assim e conforme o disposto no n.º2, do Artigo 1.º, carecem de parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P., os seguintes actos ou actividades:

a) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.


O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano.

A GAIURB, EM está em condições de prestar alguns esclarecimentos sobre o estado de desenvolvimento dos estudos sobre o futuro traçado do TGV. Os eventuais interessados deverão proceder a uma marcação prévia junto do Departamento de Planeamento Urbanístico desta Empresa Municipal, através do telefone 223743096 ou do telemóvel 919802183.

Área abrangida no território de Vila Nova de Gaia pelas medidas preventivas - download de planta