Classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) a Igreja do antigo Convento de Corpus Christi - Anúncio n.º 16977/2011

Foi hoje publicado na 2ª Série do Diário da República, o Anúncio n.º 16977/2011 a publicitar o Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja do antigo Convento de Corpus Christi , Coros da mesma Igreja, Edifícios Conventuais e das Noviças, Fonte e elementos localizados no espaço do antigo Convento de Corpus Christi, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).

Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte), www.culturanorte.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, www.cm-gaia.pt.

O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) - Direcção de Serviços dos Bens Culturais - Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149 -011 Porto.

Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto- Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto -lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Norte -Direcção de Serviços dos Bens Culturais - , que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

Findo o período de discussão pública, e feita a publicação nos termos legais, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.ºe 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.