Empresas Municipais - Lei n.º 55/2011
A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006 , de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, prescrevendo regras imperativas de transparência e informação no funcionamento do sector empresarial local e suspendendo a criação de novas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, bem como a aquisição de participações sociais por esta.
Em relação às regras imperativas de informação, salienta-se o disposto no artigo 27º-A, sob a epígrafe "Obrigação de Informação", que estabelece qual a informação que as empresas municipais devem manter actualizada na sua página de internet.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (16/11/2011).
De referir que a Gaiurb, EEM já mantinha disponível esta informação na sua página da Internet.
Ver Lei n.º 55/2011, de 15 de Novembro
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