Condições de instalação e funcionamento da creche - Port.ª n.º 262/2011, de 31 de Agosto
As creches são equipamentos de natureza socioeducativa destinados a acolher crianças até aos 3 anos de idade.
A Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.
Destacam-se neste diploma as disposições constantes dos artigos 17º, 18º 19º, 22º e respectivo Anexo, referentes aos parâmetros espaciais a que deve obedecer a concepção de edifícios para esta actividade, acessos ao edifício, características dos materiais e acabamentos, instalações e licenciamento.
É revogado o Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro.
A portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.
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