Revisão do PDM | Auscultação Prévia - Esclarecimentos

Nos termos do DL 380/99 de 22 de Setembro, republicado pelo DL 316/2007 de 19 de Setembro, no início do procedimento de revisão deve a Câmara Municipal abrir um período de auscultação pública dos interessados naquela revisão, “por forma a permitir (…) a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração” (art. 77º, n.º 2).

O Município de Vila Nova de Gaia, ao iniciar a revisão do seu PDM, adoptou obviamente este procedimento, de que resultou um largo número de contributos, que na sua grande maioria se centraram na aspiração, por parte dos interessados, de os seus terrenos passarem a incluir-se em perímetro urbano, de modo a poderem urbanizá-los ou neles poderem construir.

Ora, como se diz na lei, estes contributos constituem, nesta fase do processo, sugestões a ter em conta nos trabalhos de revisão do plano, que obviamente terão de ser ponderadas em conjunto com todas as questões a avaliar e de acordo com os critérios técnicos que obrigatoriamente se terão de utilizar para fundamentar as propostas de alteração do actual PDM.

A “reclassificação do uso do solo” sugerida na maior parte das pretensões entregues, não depende exclusivamente da proposta técnica a apresentar pela equipa de revisão do PDM, mas da aceitação dessa mesma proposta pelas diferentes entidades da Administração Central envolvidas. Assim, este é não só o aspecto mais complexo da revisão do PDM, mas também aquele que previsivelmente será mais demorado e que só se poderá considerar estabilizado numa fase muito adiantada do processo.

Resulta assim claro que só em fase de “fecho” dos trabalhos da revisão é que se pode, com segurança, verificar se cada uma das sugestões apresentadas foi ou não contemplada na proposta de revisão do PDM aceite pelas entidades que têm tutela sobre o território do Concelho.

Por outro lado, a forma de saber qual o acolhimento que cada sugestão acabou por ter nas propostas de revisão do PDM que o Município conseguiu fazer vencer, será através da consulta dos elementos que a Câmara em devido tempo divulgará para consulta dos munícipes, o que não poderá ocorrer antes que tais propostas tenham merecido pelo menos uma aceitação de princípio por parte das entidades intervenientes no processo.