Apresentação
A paisagem urbana constitui um valor essencial de natureza cultural, social e ambiental, inerente à harmonia estética e visual das cidades e sociedades contemporâneas, pelo que será um direito colectivo de todos os cidadãos, o de poderem usufruir de uma paisagem urbana equilibrada e devidamente qualificada.
É pois obrigação de todos nós, proteger a qualidade da paisagem urbana e ambiental e com maior incidência ao nível do seu espaço público e de todos os espaços de uso colectivo.
Nesta perspectiva foram criadas regras e normas para os usos que sobre ela incidem designadamente sobre a colocação dos diferentes suportes e actividades publicitárias e qualquer tipo de ocupação do espaço público.
Nas páginas seguintes, poderá encontrar todas as indicações necessárias para formalizar um pedido de licenciamento de acordo com a legislação actualmente em vigor, quer para a ocupação do espaço público, quer para a instalação de um suporte publicitário desde que visível do espaço público e mais informações conexas a este tipo de pretensões.
No Futuro
Licenciamento Zero
Decorrente do Programa Simplex, foi publicado o Decreto - Lei nº 48/2011, de 1 de Abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no contexto da iniciativa designada por "Licenciamento Zero".
Este diploma visa a desmaterialização e a simplificação do regime de licenciamento de diversas actividades económicas, visando entre outras a simplificação do regime da ocupação do espaço público e o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial mediante a eliminação do seu licenciamento em determinadas situações.
O Município de VNGaia está actualmente a trabalhar na adequação dos seus, procedimentos, sistemas informáticos e regulamentos por forma a garantir o escrupuloso cumprimento das novas regras subjacentes ao presente diploma particularmente, na definição dos critérios que devem ser observados na afixação e inscrição de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento e na ocupação do espaço público, com vista à sua posterior publicação no Balcão de Empreendedor.
De acordo com o referido Decreto Lei estima-se que até 2 de Maio de 2012 esteja concluído todo este processo de mudança a nível nacional pelo que a partir daquela data, caso não seja publicado nenhuma prorrogação deste prazo, se aplicará o Regime do "Licenciamento Zero" a todo o território do continente.
|