Nos termos da PARTE III Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (artigos 77º- A e 77º - B), aplica-se o procedimento simplificado de controlo prévio às operações urbanísticas de reabilitação (salvo quando estiverem isentas de controlo prévio ao abrigo do regime jurídico da reabilitação urbana e do regime jurídico da urbanização e da edificação).