Arrendamento Acessível - 2º concurso para atribuição de 15 fogos para habitação permanente
O Município de Gaia irá abrir concurso destinado à atribuição de 15 fogos para habitação permanente no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
As candidaturas deverão ser apresentadas, de 18 de setembro a 30 de outubro, e estão abertas a todos os cidadãos que residam ou trabalhem no concelho de Vila Nova de Gaia.
Veja aqui o vídeo de apresentação do 2º concurso
O programa de arrendamento acessível só é elegível para agregados cujo rendimento global anual seja igual ou superior a 10.640,00€. Caso o seu rendimento seja inferior a este valor não se poderá candidatar a este programa, devendo recorrer aos programas de habitação social existentes em Vila Nova de Gaia.
Também não se poderá candidatar ao programa caso o seu rendimento seja superior a 23.060,64€ (para um elemento), 45.000€ (para dois elementos) ou 45.000€ + 5.000€ (por cada elemento acima dos 2).
Apresentar condições de indignidade, residindo em condições precárias, de insalubridade e insegurança, sobrelotação ou inadequação.
A composição do agregado seja adequada à tipologia a que se candidata segundo os seguintes critérios, que determinam qual a tipologia elegível para a composição do agregado:
Poderá desde já:
- Aceder ao simulador e verificar elegibilidade, casas e rendas
- Iniciar o processo de recolha de toda a documentação necessária, caso pretenda apresentar candidatura
- Proceder ao registo na plataforma de candidatura, disponível em app.Gaiurb.pt/Gaiurb
A partir do dia 18, poderá aceder ao formulário de candidatura e proceder ao seu preenchimento.
Como me candidatar ao programa?
Rua Dr. Gaspar Costa Leite
Rua do Fial
Pct. Padre Floro
Praçeta da Marroca
Rua Quinta da Mesquita
Rua Central
Largo Senhora do Monte
Tv. Sousa Nogueira
Rua de Vila d´Este
Para mais esclarecimentos sobre o programa de arrendamento acessível, entrar em contacto através do endereço paa@gaiurb.pt ou através do telefone 227660258 (escolha 1 – opção “Programa de arrendamento acessível”)
Mais informação aqui:
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro
Portaria n.º 40/2021, de 22 de fevereiro