Esclarecimentos
Nos termos do DL 380/99 de 22 de Setembro, republicado pelo DL 316/2007 de 19 de Setembro, no início do procedimento de revisão deve a Câmara Municipal abrir um período de auscultação pública dos interessados naquela revisão, “por forma a permitir (…) a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração” (art. 77º, n.º 2).
O Município de Vila Nova de Gaia, ao iniciar a revisão do seu PDM, adoptou obviamente este procedimento, de que resultou um largo número de contributos, que na sua grande maioria se centraram na aspiração, por parte dos interessados, de os seus terrenos passarem a incluir-se em perímetro urbano, de modo a poderem urbanizá-los ou neles poderem construir.
Ora, como se diz na lei, estes contributos constituem, nesta fase do processo, sugestões a ter em conta nos trabalhos de revisão do plano, que obviamente terão de ser ponderadas em conjunto com todas as questões a avaliar e de acordo com os critérios técnicos que obrigatoriamente se terão de utilizar para fundamentar as propostas de alteração do actual PDM.
A “reclassificação do uso do solo” sugerida na maior parte das pretensões entregues, não depende exclusivamente da proposta técnica a apresentar pela equipa de revisão do PDM, mas da aceitação dessa mesma proposta pelas diferentes entidades da Administração Central envolvidas. Assim, este é não só o aspecto mais complexo da revisão do PDM, mas também aquele que previsivelmente será mais demorado e que só se poderá considerar estabilizado numa fase muito adiantada do processo.
Resulta assim claro que só em fase de “fecho” dos trabalhos da revisão é que se pode, com segurança, verificar se cada uma das sugestões apresentadas foi ou não contemplada na proposta de revisão do PDM aceite pelas entidades que têm tutela sobre o território do Concelho.
Por outro lado, a forma de saber qual o acolhimento que cada sugestão acabou por ter nas propostas de revisão do PDM que o Município conseguiu fazer vencer, será através da consulta dos elementos que a Câmara em devido tempo divulgará para consulta dos munícipes, o que não poderá ocorrer antes que tais propostas tenham merecido pelo menos uma aceitação de princípio por parte das entidades intervenientes no processo.
Análise preliminar
A auscultação prévia no concelho de Vila Nova de Gaia decorreu entre 8 de Outubro de 2001 e 31 de Dezembro de 2001, e entre 1 de Fevereiro de 2002 e 31 de Março de 2002.
O Sistema de Informação Geográfica, a partir dum documento tipo definido pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, estipulou os pressupostos para a criação da Base de Dados de registo das pretensões apresentadas pelos munícipes, e foi realizada a sua georeferenciação sempre que possível (nas situações em que o requerente não apresentava delimitação da pretensão em planta foi anotada a localização pelo nome de rua). De salientar que o preenchimento desta Base de Dados se restringiu à informação fornecida pelos requerentes.
Após a elaboração do ficheiro em que estão registados as pretensões e a sua respectiva localização foram notificados os munícipes para se deslocarem à Gaiurb, EM com o fim de confirmarem a delimitação dos seus pedidos. Para tal criou-se um posto de atendimento onde o munícipe confirmava a delimitação da sua participação ou então, quando necessário, ajustava os seus limites conforme o seu pedido. Em cada atendimento foi fornecido ao requerente uma acta onde constava a data, a pretensão e a respectiva delimitação, e anexou-se outro exemplar deste documento ao processo de participação inicial.
Os resultados apresentados neste relatório foram obtidos da simples compilação dos pedidos efectuados pelos munícipes constante na Base de Dados referida.
A análise que se segue foi efectuada por freguesia, pelo que não estão considerados os pedidos em que os munícipes não mencionaram em que freguesia se inseria a sua pretensão. Desta forma foram analisados 97% do total dos pedidos recebidos e que constam no Gráfico seguinte:
É possível observar que a freguesia para a qual existem mais pedidos é Pedroso – onde se encontram 147 pedidos, o que representa 12% dos pedidos analisados – logo seguida de Sandim e Olival com 102 pedidos cada. As freguesias para as quais surgem menos pedidos são S. Pedro da Afurada (1) e Seixezelo (5).
Analisando as pretensões dos munícipes constata-se que alguns pedidos têm mais que uma pretensão de alteração de uso, pelo que o número de pretensões analisadas/ a analisar é superior ao número de pedidos.
No Quadro 16 expõe-se os resultados preliminares referentes à totalidade das pretensões recebidas para todo o território concelhio, e que resulta do somatório das análises parciais realizadas ao nível da freguesia apresentadas no Anexo H.
A observação dos Quadros 16 e 17 permite concluir que: