Licenciamento
A ocupação ou utilização do espaço público, a publicidade feita através da afixação, inscrição ou emissão de mensagens publicitárias e a instalação de elementos adicionais ás construções, estão sujeitas a licenciamento e pagamento de taxas conforme o disposto no artigo 3º do Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público e Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município
Estão também sujeitos a licenciamento todos os suportes publicitários que necessitem de obras sujeitas ao regime jurídico da urbanização e Edificação (RJUE)
DL 555/99 de 16 de dezembro com as sucessivas alterações, mesmo que a mensagem publicitaria esteja isenta de controlo prévio.
Para o efeito deve fazer o pedido através do formulário MOD_PUB_1 anexando os elementos instrutórios que constam no artigo 2 do anexo I do Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público.
Licenciamento Zero / Comunicação Prévia
Toldos
Floreiras
Vitrinas
Expositores
Arcas e máquina de gelados
e brinquedos mecânicos
Contentores para resíduos
Esplanadas abertas
Guarda-ventos associados a esplanadas
Estrados associados a esplanadas
Suportes publicitários
Quando exista ocupação do espaço público, para os fins acima mencionados e a mesma esteja associada a um estabelecimento deve proceder à apresentação de uma declaração (formulário LZ) a submeter, Online, através do balcão do empreendedor ou presencialmente nos serviços de atendimento da Gaiurb,EM, podendo revestir a modalidade de:
Declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público após pagamento das taxas devidas
Quando cumpra as características e os limites previstos no artigo 16 do RMDPPOEP e cumpra todos os requisitos legais e regulamentaras indicados no separador critérios desta página ou do Balcão do Empreendedor selecionando para o efeito no mapa Vila Nova de Gaia.
Declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público após emissão de despacho de deferimento da camara ou decorrido 20 dias a partir do pagamento das taxas devidas.
Quando não cumpre os limites previstos no artigo 16 do RMDPPOEP ou não cumpre um ou mais requisitos legais e regulamentares indicados no separador critérios desta página ou do Balcão do Empreendedor selecionando para o efeito no mapa Vila Nova de Gaia.
Enquanto o balcão do empreendedor não permite efetuar os respetivos pagamentos, estes devem ser efetuados após notificação ao requerente por parte da CMVNG.
Comunicação Simples
Afixação, inscrição, difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são atividades e instalações geradoras de impacto negativo e por isso sujeitas ao pagamento da taxa prevista conforme o disposto na alínea c) do ponto 1 e 2 do artigo 55 do RMDPPOEP.
Nestes casos e apenas quando não cumpram os critérios de isenção constantes no capítulo VI do RMDPPOEP deverá apresentar uma comunicação simples , nos serviços de atendimento da Gaiurb,EM, de acordo com o formulário MOD_PUB_1.
Nestas situações o município notificará posteriormente das taxas devidas.
Se para o mesmo estabelecimento necessitar de apresentar pela ocupação do espaço público uma comunicação prévia, poderá anexar esta comunicação à declaração do licenciamento zero.
Dispensa de Licenciamento, Comunicação ou de qualquer Procedimento
Sem prejuízo das regras de ocupação de espaço público, não estão sujeitas a controlo prévio as atividades publicitárias e de identificação quando afixadas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras conforme o previsto no ponto 1 do artigo 5º do RMDPPEOP e colocadas de acordo com os critérios constantes no capítulo VI do mencionado regulamento.
Estão ainda dispensadas de licença e de qualquer procedimento de controlo prévio os seguintes suportes relativos às atividades exercidas nos estabelecimentos, (ponto 3 do artigo 5 do RMDPPEOP), designadamente:
a) Símbolos de hospitais, farmácias, caixas ATM (multibanco), parques de estacionamento, hotéis e similares;
b) Bandeiras ou estandartes, tabuletas e placas identificativas, representativos dos diferentes países, organismos oficiais, centros culturais, religiosos, desportivos, políticos, ordens e associações profissionais, sindicais e empregadores;
c) As formas de propaganda político-partidária e/ou sindical.
Fluxograma
1. Preencher formulário MOD_PUB_1 anexando os restantes elementos instrutórios
2. Registar no atendimento Gaiurb,EM e pagar taxa de apreciação
3. Aguardar pela notificação de deferimento camara (30 dias) e cálculo das taxas a pagar
4. Após pagamento e emissão do respetivo alvará pode proceder à instalação ou utilização do espaço Público
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador Critérios desta página ou do Balcão do Empreendedor selecionando para o efeito no mapa Vila Nova de Gaia
1. Preencher Declaração para Mera Comunicação Prévia (MCP) anexando os restantes elementos instrutórios
2. Submissão da declaração no Balcão do Empreendedor ou no atendimento Gaiurb,EM pagando a taxa fixa correspondente à formalidade
3. Aguardar 5 dias úteis pela notificação da camara com o cálculo das taxas pela ocupação pretendida
4. Após pagamento pode efetuar a ocupação do espaço público
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador Critérios desta página ou do Balcão do Empreendedor selecionando para o efeito no mapa Vila Nova de Gaia
1. Preencher Declaração para Comunicação Prévia com Prazo (CPP) anexando os restantes elementos instrutórios
2. Submissão da declaração no Balcão do Empreendedor ou no atendimento Gaiurb,EM pagando a taxa fixa correspondente à formalidade
3. Aguardar 20 dias úteis pela notificação de deferimento da camara com o cálculo das taxas
4. Após pagamento pode efetuar a ocupação do espaço público
1. Preencher formulário MOD_PUB_1 comunicando a instalação do suporte publicitário
2. Registar no atendimento da Gaiurb, EM ou enviar por email para sec.dpg@gaiurb.pt
3. Pagar as taxas devidas após notificação da Câmara