O trabalho desenvolvido pela Gestão e Fiscalização Urbanística assegura a compatibilização dos projetos e operações urbanísticas com os instrumentos eficazes de gestão territorial, a legislação e normativos legais e o modelo de desenvolvimento urbanístico do município, contribuindo para o correto ordenamento do território, seu desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, permitindo a transformação ou consolidação do território em articulação com a vontade dos particulares.
O acompanhamento das obras sujeitas, ou não, a controlo prévio municipal apoia-se em estratégia que privilegia a acção pedagógica sobre as acções correctivas.
Monitorizar o crescimento da cidade, de forma ordenada e em conformidade com a legislação em vigor em matéria de urbanização e edificação e reduzir o número de intervenções ilegais, através da implementação de uma cultura de proximidade, prevenção e informação, são objectivos da Gestão e Fiscalização Urbanística.