De uma forma progressiva o papel da fiscalização tem assumido um relevo pedagógico, visando antecipar as ações que conduzem à adoção de procedimentos punitivos com vista à reposição da legalidade urbanística;
Simplificado o controlo prévio das operações urbanísticas cabe à fiscalização através do acompanhamento das obras, sujeitas ou não a controlo prévio, garantindo a monitorização do crescimento, da reabilitação e transformação do território, de forma ordenada e harmoniosa, assegurando o cumprimento da legislação em vigor, em matéria de urbanização e edificação, reforçando o controlo sucessivo e a responsabilização dos interessados;
Avaliamos as reclamações no âmbito de processos dos procedimentos de urbanização e edificação;
Analisamos, gerimos e emitimos títulos referentes a pedidos de ocupação de espaço público;