As Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com delimitação aprovada em Vila Nova de Gaia enquadram-se na Estratégia de Regeneração Urbana definida para a totalidade do concelho, a qual se apoia na identificação de sistemas territoriais de referência - a cidade de Gaia, as encostas do Douro e o sistema transversal-sul; o caminho-de-ferro, os eixos viários prioritários e os sistemas viários ancestrais; os vales litorais e os vales do rio Febros e do rio Uima.
Prevê-se que a aprovação de futuras ARU corresponda a novas fases de programação municipal para outros territórios 'em perda', de acordo com a definição estabelecida no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em vigor, ou seja, para áreas territorialmente delimitadas "que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade" justifiquem "uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana" (conforme alínea b) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto).
Com base nos conceitos de Reabilitação e de Regeneração estabelecidos no artigo 61º da Lei nº 31/2014 de 30 de maio (lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo), os objetivos para cada ARU orientam-se pela estratégia preconizada, concorrendo para: