PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS IMI | IMT | IRS
A. Antes da obra
1. Submissão de requerimento de certificação do estado de conservação de edifício
2. Realização da 1ª vistoria
3. Emissão de certidão
B. Depois da obra
1. Submissão de requerimento de certificação do estado de conservação acompanhado do certificado energético.
2. Realização da 2ª vistoria
3. Emissão de certidão
O município comunica à autoridade tributária o reconhecimento do cumprimento dos pressupostos para efeitos de benefícios fiscais, no prazo máximo de 20 dias a contar da data de determinação do estado de conservação da 2ª vistoria.
quadro de benefícios fora de ARU
Legislação Aplicável
Estatuto dos Benefícios Fiscais - Índice (portaldasfinancas.gov.pt)
Mais informações em:
REABILITAÇÃO - Portal da Habitação (portaldahabitacao.pt)