No âmbito do cumprimento da legislação aplicável à gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), informa-se que terá início uma campanha especial de fiscalização às obras em curso no município.
Esta ação decorre da verificação de diversos casos de abandono e deposição indevida de resíduos de construção e demolição na via pública, incluindo amianto, resíduos tóxicos e perigosos, o que constitui contraordenação ambiental muito grave.
Neste contexto, a ação de fiscalização vai incidir, de forma objetiva, sobre a verificação do cumprimento das seguintes obrigações legais:
• Existência, em obra, de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos resíduos de construção e demolição (RCD);
• Encaminhamento dos resíduos para operador de tratamento devidamente licenciado;
• Efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo publicitado no sítio na Internet da ANR;
• Anexar ao registo de dados cópia das e-GAR concluídas.
O registo de dados de RCD deve encontrar-se disponível no local da obra para efeitos de fiscalização pelas entidades competentes e ser do conhecimento de todos os intervenientes na execução da obra.