Foi publicada a Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
As Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foram revistas através da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, na sequência de um conjunto de estudos técnico-científicos realizados e do contributo de várias entidades e especialistas de reconhecido mérito nas matérias em causa.
No âmbito dessa revisão, uma das tipologias de áreas da REN que beneficiou de ajustamentos foi a «Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo (AEREHS)», tendo-se procedido ao ajustamento do método de cálculo para delimitação desta tipologia.
Assim, para além de se passar a considerar apenas as características intrínsecas do solo para efeitos da erosão potencial, adotou-se a Equação Universal da Perda de Solo Revista (EUPS Revista).
Veio posteriormente a verificar-se no contexto de ações de formação desenvolvidas na sequência da publicação da portaria que, por lapso, a fórmula constante do anexo omitiu um expoente relevante para o cálculo do correto comprimento da vertente.
Neste sentido, é necessário integrar o expoente bem como efetuar pequenos ajustamentos de sinal e de descrição dos parâmetros, de acordo com as fórmulas e expressões que agora se publicam.
Aproveita-se, ainda, a ocasião para adicionar um elemento de apoio à delimitação que estava omisso no parágrafo quinto do ponto 1.7.1 da secção iii.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR).
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro
O anexo da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, é alterado no quinto parágrafo do ponto 1.7.1 da secção iii e na fórmula relativa ao cálculo do correto comprimento da vertente no Fator Topográfico (LS), no âmbito da aplicação da Equação Universal da Perda de Solo (EUPS) do ponto 4 da secção iv, de acordo com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro