Foram hoje publicados na Série I do Diário da República os seguintes diplomas:
Portaria n.º 40/2021 que altera a regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível;
Portaria n.º 41/2021 que altera a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
Portaria n.º 42/2021 que altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.
Nesta medida, com relevância para os serviços, a saber:
Portaria n.º 40/2021:
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível.
Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, passam a ter nova redação:
Portaria n.º 41/2021:
Alteração à Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, passam a ter nova redacção.
É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.
A Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, com a redação dada pela presente portaria, aplica-se às candidaturas ou acordos que ainda não tenham sido aprovados à data da sua entrada em vigor, bem como a candidaturas ou acordos já aprovados, com as necessárias adaptações.
Portaria n.º 42/2021:
Alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho
O artigo 5.º da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, passa a ter nova redação:
Todas as presentes portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Os diplomas pode ser consultados aqui: