Foi publicado no dia 13 de Março de 2025, na 1ª Série do Diário da República, a Lei n.º 25-A/2025 que “procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro”.
De acordo com o anexo a que se referem os artigos 2.º e 3.º, para o Município de Vila Nova de Gaia encontram-se previstas as seguintes desagregações:
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A |
B |
C |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Serzedo e Perosinho |
Freguesia de Serzedo |
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Freguesia de Perosinho |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares |
Freguesia de Gulpilhares |
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Freguesia de Valadares |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada |
Freguesia de Santa Marinha |
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Freguesia de São Pedro da Afurada |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso |
Freguesia de Mafamude |
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Freguesia de Vilar do Paraíso |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo |
Freguesia de Pedroso |
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Freguesia de Seixezelo |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma |
Freguesia de Sandim |
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Freguesia de Olival |
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Freguesia de Lever |
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Freguesia de Crestuma |
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Vila Nova de Gaia |
União das Freguesias de Grijó e Sermonde |
Freguesia de Grijó |
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Freguesia de Sermonde |
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março